Atarde

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Ao recusar a cobertura de determinados tratamentos médicos, entre outros problemas, as empresas que comercializam planos de saúde agem de forma abusiva em relação ao conveniado e podem ser questionadas judicialmente.

Esses serviços, essenciais para proteção da saúde, estão entre os mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor e, na maioria das vezes, levados à Justiça.

Isso ocorreu recentemente em São Paulo, em que a 1ª Vara Cível Praça dos Três Poderes de Jacareí julgou como procedente a sentença em prol de um dos associados da ]Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos.

O juiz responsável pelo caso condenou o plano de saúde a custear o tratamento da doença ocular do paciente, além de restituir os valores pagos com os medicamentos já adquiridos por conta do autor.

Para o advogado Hugo Valverde, especialista em Direito Cível, foi uma decisão importante que respeita o paciente em sua condição de consumidor de serviços de saúde.

“Existem problemas sérios nos sistemas de saúde, pública e privada. Existe uma lacuna de informação entre o que está sendo contratado ao aderir a um seguro saúde e aquilo que realmente está sendo oferecido”, disse o advogado.

Segundo ele, os contratos não são claros, os médicos, clínicas e hospitais são descredenciados sem o aviso prévio necessário e obrigatório e existe uma enorme dificuldade em se utilizar os serviços no tempo considerado hábil para a resolução dos problemas de saúde dos pacientes.

“O conveniado acaba pagando consultas e procedimentos que fazem parte da cobertura ao buscar profissionais e clínicas fora do plano. Mas isso tem de ser ressarcido e o consumidor deve buscar ajuda de um advogado”, completa Valverde.