Lance

A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta-feira sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o visitante.

A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho, após o Flamengo articular junto ao presidente Jair Bolsonaro. Ela tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo. Caso fosse votada e aprovada, o Rubro Negro estaria livre para transmitir as partidas das quais é mandante.

Para o clube, havia o entendimento de que se essa mudança fosse aprovada, o Flamengo conseguiria valor maior do que o arrecadado atualmente, tendo direito a metade dos jogos do Nacional – os que jogasse em casa – enquanto outros times teriam direito sobre seus jogos como visitantes.

Além dos cariocas, outros clubes da Série A demonstraram apoio à medida através de um manifesto publicado em julho, embasados no argumento de que os torcedores seriam beneficiados com a alteração, pois com o aumento das receitas dos clubes, não sofreriam mais com os “apagões” nos estádios.
Entre os integrantes da primeira divisão do Brasileirão, somente Grêmio, Fluminense, Botafogo e São Paulo foram contrários.

Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.

Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.