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A CBF influenciou uma portaria interministerial publicada em junho com regras para a entrada de estrangeiros no Brasil durante a pandemia de Covid-19.

A entidade enviou uma sugestão ao Ministério da Saúde no início do mês, 10 dias antes da abertura da Copa América, preocupada justamente com o impacto das medidas até então em vigor na chegada de atletas das seleções sul-americanas para a disputa do torneio.

O ge teve acesso, pela Lei de Acesso à Informação, ao ofício encaminhado pelo então secretário-geral da CBF, Walter Feldman, ao Ministério da Saúde, com cópias para a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, e para Anvisa.

No documento consta um relatório de uma página assinado pelos médicos Jorge Pagura e Clovis Arns, da Comissão Médica da CBF. A análise lista duas referências bibliográficas: uma orientação do Centro de Controle de Doenças dos EUA, de fevereiro, e um estudo publicado na revista científica Lancet, em novembro de 2020.

O ofício defende a possibilidade de autorização de entrada a pessoas que tenham apresentado resultado positivo em teste realizado horas antes do embarque, mas que não tenham mais o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19, ativo no organismo.

O relatório conclui com a indicação de que “um eventual Rt PCR POSITIVO atual com outro Rt PCR Positivo há mais de 10 dias, num intervalo inferior a 90 dias, em indivíduos assintomáticos, deve ser considerado residual e sem potencial de contaminação”.

Até então, a portaria 654 de 28 de maio de 2021 exigia a apresentação de um teste PCR negativo, realizado até 72 horas antes do embarque, para permitir a entrada de alguém no Brasil.

No dia 23 de junho, porém, uma nova portaria foi publicada, a de número 655. Nela, a mudança mais significativa em relação à anterior foi a inclusão de um parágrafo ao artigo 7º, com a sugestão da CBF, mas diferente no prazo entre os dois testes: enquanto a confederação sugeriu 10 dias, a portaria especificou 14 dias.