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:: ‘RECORRER’

Federação Baiana vai ao STJD caso Ceará e Pernambuco não reduzam estaduais

Globo Esportes

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O presidente da Federação Baiana de Futebol, Ednaldo Rodrigues, ameaça ir ao STJD caso seus colegas das federações de Ceará e Pernambuco promovam campeonatos estaduais com mais datas do que as 13 estabelecidas pelo calendário da CBF.

– O Campeonato Baiano vai ter 13 datas, se outros tiverem mais rodadas, isso pode atrapalhar a Copa do Nordeste e outras competições. Vou esperar para ver como vão agir as duas federações. Se fizerem torneios maiores, eu vou ao STJD, baseado no artigo 101 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – disse Rodrigues ao blog.

O artigo citado pelo cartola diz que “As federações deverão respeitar o calendário nacional notadamente em relação ao período de férias e de pré-temporada sob pena dos clubes de seu Estado ficarem impedidos de disputar competições coordenadas pela CBF.”

Consultados, os presidentes Mauro Carmélio (Federação Cearense) e Evandro Carvalho (Federação Pernambucana) afirmaram que ainda não definiram fórmula de disputa de seus estaduais. No ano passado, os dois torneios tiveram 18 datas.

– Os dois são meus amigos, gosto deles, mas não podem estrangular o calendário. Nós aqui fazemos o sacrifício de jogar o estadual em menos datas, eles também têm que jogar – declarou Rodrigues.

Flamengo pode recorrer de decisão do STJD em côrte internacional

Bahia Noticias

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Após a perda de quatro pontos no Tapetão do Campeonato Brasileiro de 2013 e ficar fora da zona de classificação para a Copa Sul-Americana, o Flamengo pretende ir à Corte Internacional do Esporte (CAS), órgão máximo de Justiça desportiva internacional, para tentar anular a punição.

O clube foi punido após escalar o jogador André Santos de forma irregular na última rodada da Série A, empatado em 1×1 contra o Cruzeiro.

Confira a nota na íntegra:

“O Clube de Regatas do Flamengo lamenta a decisão do Pleno do STJD, que condenou o clube pela escalação do atleta André Santos no último, e comemorativo, jogo do Campeonato Brasileiro.

O Flamengo reitera sua total convicção de que o atleta tinha perfeitas condições de jogo, posição esta corroborada em pareceres de grandes juristas desportivos, além do depoimento do ex-diretor geral da comissão disciplinar da Fifa, órgão máximo do futebol mundial.

De forma a defender os resultados efetivamente obtidos em campo e em respeito ao torcedor / consumidor brasileiro – que acompanhou o campeonato inteiro e espera que a classificação dos times participantes reflita tão somente o seu desempenho esportivo – o Flamengo, mesmo não tendo sofrido maiores consequências com a perda de pontos definida no julgamento do STJD, estudará a possibilidade de levar seu pleito às côrtes superiores de justiça esportiva internacional.”

Procuradoria contesta eliminação da Aparecidense-GO e prepara recurso

Globo Esportes

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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai recorrer do resultado do julgamento, em primeira instância, do caso Tupi-MG x Aparecidense-GO, pelas oitavas de final da Série D do Brasileiro. Na noite desta segunda-feira, o clube goiano foi excluído da competição, por 3 votos a 1, enquadrado no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Para o procurador Paulo Schmitt, a decisão do tribunal constitui ilegalidade. O Artigo 205 prevê punições para quem “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. Porém, a denúncia da Procuradoria contra o Aparecidense-GO pedia que a equipe fosse julgada no artigo 243-A – “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

– Nós entendemos que esta decisão está na contramão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Vamos recorrer e reivindicar que o clube seja julgado no artigo que pedimos anteriormente, que é o 243-A. Entendemos o apelo que há em relação a esse caso e que há o desejo pela eliminação do clube, porém não podemos permitir esta distorção. Se existem problemas ou brechas nas leis, que estas sejam revistas – disse Schmtti.

Para ilustrar os argumentos, o procurador citou como exemplo clássico do Artigo 205 uma situação bastante conhecida no futebol: o “cai-cai”. Segundo Schmtti, a cena protagonizada pelo massagista Esquerdinha, do clube goiano, não pode ser enquadrada no mesmo artigo do exemplo citado.

– O cai-cai é um caso clássico deste artigo, em que uma equipe interfere no prosseguimento de uma partida, de forma intencional, diminuindo o número de atletas em campo. Já no caso em julgamento houve uma ação que vai contra a ética esportiva, porém a partida teve prosseguimento e foi encerrada normalmente. Não podemos confundir as situações – concluiu.

A Procuradoria tem até a próxima quinta-feira para encaminhar o recurso ao STJD.













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