COMISSÃO DISCIPLINAR: DECISÕES PROFERIDAS NESTA QUINTA-FEIRA
Por: Elias José
O árbitro Hebert teve sua pena mantida
Aconteceu nesta quinta-feira 30 de julho de 2009, as 18:00 horas reunião da COMISSÃO DISCIPLINAR do Country Club Primavera, onde foram julgados pela comissão disciplinar presidida pelo Pedro Emilio da Silva Passos, com os seguintes membros, Naedson Amaral, Roberto Menezes, Reinaldo Freitas, e Elias José; os seguintes atletas, dirigentes, árbitros, técnicos e etc., que foram julgados no Edifício Scala Fashion, Vitória da Conquista – Bahia, de acordo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As decisões proferidas baseada CBJD foram à seguintes:
PROCESSO Nº. 002/09. Ialdo Nascimento de Souza atleta do Sport Esporte Clube. DECISÃO: antes Suspensão por 02 (dois) jogos compensando-lhe a automática a ser cumprido nas partidas subseqüentes do referido campeonato. Foi anulado o julgamento e acontecerá um novo julgamento daqui a quinze dias.
Recurso
Nº. 003/09. Recuso de Hebert da Silva Andrade Júnior, Árbitro da Comissão de Árbitros do Country Club Primavera. DECISÃO: Suspensão de 120 (cento e vinte) dias, reduzida a metade 60 (sessenta) por tratar-se de réu primário. Como não houve recurso do arbitro a comissão decidiu por manter a pena de suspensão.
Recurso
Nº. 004/09. Cledinaldo de Souza Rocha, Atleta da equipe do Expressinho Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: Suspensão de 120 (cento e vinte) dias, reduzida a metade 60 (sessenta) por tratar-se de réu primário. Manter a pena de sessenta dias de suspensão do atleta.
Recurso
Nº. 005/09. – Kleiton Souza Vieira, Atleta da equipe do Atlético Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: Suspensão por 02 (dois) jogos diretos.
Art. 252
Nº. 006/09. – Albano Portela Machado, Atleta da equipe do Aliança Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: Suspensão 03 (três) partidas. Art. 255
Nº. 007/09. – Jailton Santana Santos, Atleta da equipe do Grêmio Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: suspensão de dois (02) jogos a cumprir.
Art. 254
Nº. 008/09. Elizeu de Jesus Santos, Atleta da equipe do Desportivo Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: suspensão de uma partida já cumprida.
Art. 251
Nº. 009/09. Thiago Lima Libarino, Atleta da equipe do Natal Esporte Clube integrante da serie “A”. DECISÃO: Suspensão por 03 (três) jogos a ser cumprido nas partidas subseqüentes do referido campeonato.
Art. 252
Nº. 010/09. – Rogério Barreto Cortes, Atleta da equipe do Vitória da Conquista Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: Suspensão por 01 (um) jogo a ser cumprido na partida subseqüente do referido campeonato.
Art. 258
Nº. 011/09. – Carlsson Wendell Menezes dos Anjos, Atleta da equipe do Sudoeste Esporte Clube integrante da serie “B”. DECISÃO: Suspensão por 01 (um) jogo a ser cumprido na partida subseqüente do referido campeonato. Art. 254