Escolas questionam lei federal que muda férias do meio do ano durante a Copa Feminina de 2027
Correio da Bahia

A determinação que obriga escolas públicas e privadas a adaptarem o calendário letivo para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam integralmente com a Copa do Mundo Feminina já provoca questionamentos entre instituições de ensino. Em Santa Catarina, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe-SC) afirma que a medida fere a autonomia garantida às escolas pela legislação educacional.
Segundo o portal NSC, em comunicado encaminhado às instituições de ensino em 23 de junho, a entidade orientou que as escolas mantenham a autonomia na elaboração de seus calendários. Segundo o sindicato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura que cada sistema de ensino organize o calendário, desde que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual.
Na avaliação do Sinepe-SC, a nova regra não pode se sobrepor à LDB. “Os sistemas de ensino têm autonomia para estabelecer seus calendários escolares garantindo 200 dias letivos e 800 horas, nos termos do § 2o do art. 23 e inciso I do art. 24 da LDB. A alteração de calendário imposta pela Lei Geral da Copa é ilegal e que possa ser interpretada como uma recomendação para eventuais iniciativas de ajustes”, argumenta o sindicato.
O entendimento também é compartilhado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). Ao jornal Zero Hora, o presidente da entidade e secretário de Educação de Porto Alegre, Leonardo Pascoal, afirmou que a lei desconsidera as diferenças existentes entre os calendários adotados pelos sistemas de ensino no país.
O Consec informou ainda que solicitou um parecer ao Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a aplicação da norma. A entidade lembra que, antes da Copa do Mundo masculina de 2014, o CNE já havia se manifestado no sentido de preservar a autonomia dos sistemas de ensino para definir seus calendários.
Em nota, o Ministério da Educação informou que a questão ainda será analisada pelo Conselho Nacional de Educação. Segundo a pasta, “O tema será oportunamente analisado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que emitirá um parecer a respeito, enviado posteriormente para homologação do Ministério da Educação (MEC)”.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, a Lei nº 15.421/2026 determina que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período da Copa do Mundo Feminina. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho, com partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.









