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:: ‘ESTATUTO’

Portuguesa usará artigo do Estatuto do Torcedor em defesa no Pleno

Bahia Notícias

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Além da fragilidade do Boletim Informativo Diário (BID) da Suspensão, sistema oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que traz os jogadores suspensos e dava o status de liberado para Héverton antes da partida contra o Grêmio, os advogados da Portuguesa darão ênfase a mais um artifício jurídico para reverter a punição no julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva: o Estatuto do Torcedor, que foi utilizado no primeiro julgamento sem muita ênfase, sendo anexado ao processo, mas pouco falado.

“Isso fez parte da nossa defesa, foi um dos itens que abordamos na nossa tese. Agora, será ainda mais reforçado no recurso”, explica Felipe Ezabella, um dos advogados da equipe paulista.

O artigo 35 do Estatuto diz que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. Em outro parágrafo, lembra que as decisões devem ser disponibilizadas no site que organiza o evento. No caso, a CBF.

Ou seja: o departamento jurídico do time paulista tentará mostrar aos auditores do Pleno que o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, portanto soberano diante de qualquer decisão na Justiça Desportiva, não foi respeitado, já que o aviso no site oficial da CBF da suspensão por dois jogos de Héverton ocorreu apenas no dia seguinte ao jogo, às 18h45 .

A Portuguesa foi punida com base no artigo 133 do CBJD, que fala em “”proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação””.

Mudanças no Estatuto do Torcedor

Fonte: Globo.com
Foto: Arquivo Google

O Senado Federal aprovou modificações no Estatuto do Torcedor. A proposta é do Deputado federal Arlindo Chinaglia do PT/SP, o relator da proposta no Senado é o Senador Romero Jucá PMDB/RR.

Veja os itens aprovado e que aguardam sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva:

Estádios com capacidade acima de 10 mil torcedores devem ter monitoramento por imagens de todo o público presente, inclusive nas catracas. Afixação de listas, “ostensivamente em local visível no lado externo das entradas”, com os nomes dos torcedores impedidos de ir aos estádios. Emissão eletrônica de ingressos.

Proibição da entrada de torcedores com bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de incitar a violência e fogos de artifício. Processo civil e criminal contra torcedores que invadam o campo. Está proibido a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas. As torcidas organizadas passam a responder de forma solidária caso um associado cometa danos ao local do evento, imediações ou no trajeto de ida e volta do estádio.

Integrantes de torcida organizada que promover tumulto ou praticar violência vão ficar impedidos de entrar em estádios por três anos. As penas para os crimes previstos no texto vão de multa a até seis anos de prisão nas infrações mais graves. Réu primário não pode ser preso, de acordo com o projeto, mas pode ser impedido de ir ao estádio.













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