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TJD-BA interna

A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia se manifestou no processo conhecido como a “mala preta” do futebol da Bahia. Nesta quinta-feira (12), o procurador Dr. Rafael Barreto devolveu os autos que vão a julgamento pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-BA, na próxima terça-feira, dia 17/12/2013.

De acordo com o procurador, os fatos apurados apontam para o cometimento de infrações por parte da Catuense, do Ipitanga e dos atletas do Ipitanga durante uma partida válida pelo Campeonato Baiano da 2ª divisão desse ano entre Camaçari X Ipitanga, quando houve “cai cai” que impossibilitou o encerramento da partida em seu tempo normal. O jogo foi encerrado aos 12 minutos do 2º tempo e o Camaçari não se classificou por causa do saldo de gols, já que precisava vencer por 6 de diferença para eliminar o outro concorrente: a Catuense. A partida acabou 4 a 0 para o Camaçari.

Dr. Rafael Barreto denuncia a Catuense com fundamento no artigo 242 do CBJD. Caso seja punida com base nesse artigo, a Catuense seria eliminada do Campeonato Baiano da 2ª divisão e, portanto não disputaria a 1ª divisão em 2014.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

Para o procurador do TJD-BA, o Ipitanga teria praticado a infração constante no artigo 243-A do CBJD, enquanto os atletas que possam ter recebido dinheiro para influenciar o resultado estariam enquadrados nos artigos 243 e 243-A do CBJD: