Da Redação
Fonte Site da CBF

Em linha com as orientações da FIFA e da CONMEBOL, a CBF requererá que os clubes brasileiros apresentem informações e documentos acerca de seus investimentos no futebol feminino para a participação na temporada de 2019 das competições nacionais e internacionais. Assim, neste momento, não há a necessidade de envio à CBF destas informações para obtenção das licenças de 2018.

De todo modo, como medida de transparência e para facilitar o cumprimento futuro pelos clubes destes Critérios relacionados ao futebol feminino, a CBF indica abaixo os principais requisitos que serão avaliados no próximo ano pelo licenciamento de clubes:

(a) o clube deverá demonstrar que possui uma equipe principal feminina disputando competições estaduais ou nacionais no ano de 2018, ou, então, deverá demonstrar que a sua equipe disputará competições oficiais em 2019. Caberá ao clube apresentar a lista de atletas e o respectivo regime de contratação. Como alternativa à equipe própria, o clube poderá manter um acordo de parceria, ou, então, formatar uma associação com outro clube que mantenha equipe feminina principal devidamente estruturada e disputando competições oficiais em 2018 ou a partir de 2019. Nesse caso, caberá ao clube fornecer à CBF cópia da íntegra de referido instrumento contratual, para que todos os aspectos de referida parceria ou associação possam ser avaliados pela área de licenciamento juntamente com a área da CBF responsável pelo desenvolvimento do futebol feminino;

(b) o clube deverá descrever também qual a estrutura que está ou estará à disposição do futebol feminino, cobrindo, por exemplo, os seguintes pontos: o suporte na área técnico-desportiva; os dados para contato de toda a equipe técnica e da equipe médica, ambas dedicadas ao futebol feminino; aindicação das instalações de treinamento; a indicação dos locais para disputa das partidas oficiais; os eventuais contratos de patrocínio que destinam recursos específicos para a equipe feminina etc.;

(c) o clube deverá informar como incentivará o futebol feminino nas categorias de base, seja por meio de equipes próprias ou então com acordos de parceria ou associação junto a outras entidades privadas, governos estaduais ou municipais etc. Do mesmo modo, caberá ao clube fornecer à CBF cópia da íntegra de referido instrumento contratual, para que todos os aspectos de referida parceria ou associação possam ser avaliados pelo licenciamento.