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Na semana passada o Ministério da Saúde deu parecer favorável ao retorno do futebol nos campos Brasil afora mesmo com o país batendo recordes de mortes causadas pela pandemia do novo coronavírus _foram 600 mortes entre os dias 4 e 5 de maio. Embora tenha feito ressalvas e garantindo que a volta não pode ser imediata, a pasta deixou claro que considera que “o futebol é uma atividade esportiva relevante no contexto brasileiro e que sua retomada pode contribuir para as medidas de redução do deslocamento social através da teletransmissão dos jogos para domicílio”.

Porém, os cuidados dos clubes no retorno ao futebol terão de ser maiores para que nenhum atleta venha a se contaminar. Se isso ocorrer, além do prejuízo financeiro decorrente da perda de receitas, os clubes poderão ser acionados na justiça pelo atleta que contrair a Covid-19. Entre as demandas, o atleta pode pedir desde uma indenização até a rescisão do contrato.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal suspendeu na semana passada dois artigos da Medida Provisória 927. Entre eles o artigo 29, que restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional. Com essa decisão do STF, com relação aos atletas, o que pode ocorrer é, havendo eventual contaminação, poderá ser entendido que esta se deu em treino ou jogo e, portanto, seria doença profissional, equiparando-se a um acidente de trabalho. “Se houver contaminação, o jogador poderá demonstrar a sua exposição à doença, e que essa exposição ocorreu da determinação dos clubes de retornarem os jogos”, esclarece a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho.

É importante ressaltar que quem não se sentir à vontade não precisa jogar. “Um jogador de futebol, como qualquer empregado, pode invocar o direito de recusa, que é previsto em normas de saúde e segurança do trabalho, e não trabalhar se o empregador não concede as condições de saúde e segurança no trabalho”, pondera a procuradora do MPT, Ileana Neiva Mousinho.

Um estudo realizado por pesquisadores brasileiros independentes e voluntários e disponibilizado pelo Portal Covid-19, aponta o Brasil como o novo epicentro de coronavírus no mundo. De acordo com o levantamento, até 4 de maio, o país tinha entre 1,3 milhão e 2 milhões de casos confirmados da doença, mais do que o registrado nos Estados Unidos, atual epicentro, com 1,2 milhão de casos.

Assim, os clubes correrão sérios riscos de terem de indenizar os atletas por tê-los colocado em risco, caso algum fique doente.