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:: 6/maio/2020 . 8:19

Fifa e patrocinadores se mexem para ‘proteger’ Copa do Mundo

Uol

Ainda longe no horizonte turvo da pandemia que cancelou o futebol no mundo inteiro, a Copa de 2022 no Catar já é assunto sério entre a Fifa e seus principais patrocinadores. Se pode parecer ainda prematuro e exagerado falar em adiamento/cancelamento/qualquer mudança no próximo Mundial, já parece claro que o calendário da Fifa terá de ser mudado para que o seu principal torneio não seja afetado pelo COVID-19. Isso porque além das Eliminatórias já terem tido rodadas suspensas (ainda há datas de amistosos suficientes para abrigar o atraso), as competições de clubes e copas continentais de Seleções podem ter de ser atropeladas: a bizarrice que vivemos no Brasil (jogos de torneios nacionais imediatamente antes, durante e imediatamente depois) não é comum no resto do planeta.

A ideia da Fifa (defendida pelos seus principais patrocinadores) é a de manter as diferentes fórmulas de disputa (Pontos corridos na América do Sul, Grupos na Europa, etc) – isso implica em uma série de ações de ativações de marca e contratos fechados de direitos de transmissões. Lembrando que as Eliminatórias já são um evento FIFA (apenas administrado pelas federações).

A relação da Fifa com as Confederações continentais (especialmente com a Uefa e com a Conmebol) não estava das mais amistosas antes da pandemia, mas tem sido contornada nos bastidores para que o futebol (e os milhões que ele gera para as federações) seja o menos afetado possível pelo coronavírus. A verdade é que, na retomada do futebol, a Fifa, que tem acenado com ajudas financeiras para as federações nacionais, vai fazer valer seu poderio e vai colocar na mesa seu trunfo: a Copa do Mundo como norte a ser seguido (e segundo o qual as demais competições, inclusive as de categorias de base e femininas da Fifa, terão de se adaptar).

Por que os clubes de futebol são obrigados a apresentarem um balanço financeiro anual?

Terra

Os clubes brasileiros tinham até o dia 30 de abril para apresentar o seus balanços financeiros referentes à 2019. Por estar prevista em leis, a não publicação pode render ao clube punições.

Mesmo, seis clubes da primeira divisão do Campeonato Brasileiro (Atlético-MG, Avaí, Chapecoense, Corinthians, Cruzeiro e CSA), além de outros dez da segunda divisão não cumpriram o prazo estabelecido.

De acordo com o artigo 46 A da Lei Pelé, sancionada em 1998 e reponsável pelo regimento do esporte brasileiro, as entidades esportivas que empregam atletas profissionais – independentemente de serem associações civis sem fins lucrativos ou empresas – são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras até o dia 30 do ano seguinte, em seu próprio sítio eletrônico.

O balanço também precisa seguir padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e ser verificado por uma auditoria independente e externa. Além disso, não tem necessidade de ser apreciadas por instâncias políticas e, portanto, não precisam ser aprovadas pelo conselho dos times.

Em caso de descumprimento da lei, o presidente clube está sujeito a inelegibilidade, durante cinco anos, a cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa vinculada às competições profissionais da modalidade desportiva em questão.

Além disso, a não publicação dos balanços está em desacordo com outra legislação, o Profut (programa do governo que permite refinanciamento de dívidas fiscais por parte dos clubes).

A grande maioria dos times, em 2015, aderiu ao programa. Porém, em troca dos benefícios a obrigação de os clubes publicarem os balanços financeiros em seus site foi reforçada. O descumprimento, dentre as possíveis penalidades, pode excluir o clube em questão do programa, o que resultaria na perda dos benefícios de pagamento.

Alguns advogados, no entanto, acreditam que, na atual circunstância de pandemia do Covid-19, existe a possibilidade de que não haja punição. Justamente por causa do vírus, uma Medida Provisória foi publicada pelo governo federal, prevendo um prazo maior. No entanto, muitos defendem que a medida não se aplica aos clubes de futebol, uma vez que estes são associações civis sem fins lucrativos.

Por não terem sido beneficiados pela MP, os clubes entraram com um pedido na Casa Civil para que o prazo fosse estendido até 31 de julho. De acordo com o Globoesporte.com, os clube ainda não obtiveram resposta.













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