Resenha na Rede

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-BA) indeferiu o pedido liminar do Jacobina para suspensão das duas primeiras rodadas de jogos do Campeonato Baiano. Segundo a decisão, não há fundamento jurídico no pedido da agremiação.

“Desamparada tal impetração, a priori, de motivação jurídica que justifique seja-lhe atribuído tratamento diferenciado das demais entidades de prática desportiva integrantes do Campeonato Baiano de Futebol masculino profissional”, diz trecho da decisão.

O presidente, Hélio Menezes Junior, destacou em sua decisão que o Jacobina poderia ter adotado outra praça para realizar treinamentos e jogos, como foi feito por Doce Mel e Atlético de Alagoinhas. ” Nem mesmo socorre ao impetrante a alegação de que o município de Jacobina ainda mantém a vedação para a realização dos treinos e jogos, pois poderia ele se valer de outras sedes, a exemplo do que ocorreu com as equipes do Atlético de Alagoinhas e Doce Mel, como comprovam os documentos colacionados com as Informações da r. autoridade coatora”, afirma.