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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conquistou uma decisão judicial favorável para marcar jogos na parte da manhã/início da tarde. A entidade brasileira entrou com embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu o direito de organizar partidas oficiais entre 11h e 14h. O Lei em Campo teve acesso a decisão proferida na última quarta-feira, 9 de setembro.

Na última decisão sobre o caso, em 16 de dezembro de 2019, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia proibido jogos nesse horário e liberou a CBF a realizar partidas entre 11h e 13h, desde que fosse pago adicional de insalubridade e pausas para hidratação em caso de calor excessivo.

A ação que proibia a realização das partidas nesse horário foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2016, ao questionar uma partida entre ABC e América-RN pela Série C do Campeonato Brasileiro. No processo, alega que a entidade brasileira, ao fazer jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente do trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

A 1ª Vara do Trabalho e o TRT, ao vedarem as partidas das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos de hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28°, o jogo deveria ser interrompido até a queda da temperatura. Em caso de não cumprimento, ficou estipulado uma multa no valor de R$ 50 mil por jogo realizado.

Nos embargos, a CBF alegou contradições, questionando: “se não existe fundamento legal para a limitação de horário entre 11h e 13h, de que forma se sustenta a continuidade da restrição entre 13h e 14h?”.