Presidente do STJD indefere pedido de impugnação do Sport sobre partida na Copa do Brasil
G1

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu o pedido do Sport sobre impugnação da partida contra a Juazeirense – pela primeira fase da Copa do Brasil. A decisão, publicada na manhã desta terça-feira, aconteceu porque o magistrado entendeu que não há erro de direito no caso.
O texto afirma que o pedido do Sport não condiz com os fatos e que a partida foi encerrada pela recusa do Rubro-negro de entrar em campo, com base no relato na súmula do árbitro.
Agora, o STJD determinou que o envio dos documentos para a Procuradoria analisar possíveis infrações disciplinares consideradas gravíssimas, em relação a Juazeirense. Isso porque reconheceu que diversos fatos ocorridos são “dignos de criteriosa apuração”.
O “erro de direito” – citado pelo magistrado – refere-se a uma ação em que não há margem para interpretação da arbitragem. Esta é uma condição mínima exigida para receber um pedido de impugnação, segundo explica a publicação do STJD. A condição está prevista no Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em que afirma:









