Secom LCDT

A equipe do Grêmio foi penalizada pela perda de três pontos pela escalação do atleta Mateus de Sousa Oliveira, na partida contra o Biriguidy, que aconteceu no último sábado (23), no estádio Lomanto Junior, pela primeira rodada do Campeonato Municipal de Futebol.
De acordo com o Regulamento da competição no Art. 2º compete a LCDT:

a) Emitir e interpretar este regulamento zelando pela sua perfeita execução
(…)

d) aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exames das súmulas e respectivos relatórios oficiando as equipes envolvidas, quando necessário, no prazo máximo de três dias úteis, de suas realizações;

e) determinar a perda de pontos se for o caso, quando qualquer equipe utilizar jogadores sem condições de jogo;

Seguindo também o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz no:

Art. 214.

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos
pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará
com pontos negativos.

Desta maneira, fazendo cumprir o REGULAMENTO 2022 do CAMPEONATO MUNICIPAL, a Diretoria da LCDT, determina a aplicação imediata da penalidade contida no art. 2º, alínea “e”, com a perda dos pontos referentes ao resultado final da partida. Com isso a equipe do Grêmio, perderá o 1(um) ponto conquistado, mo empate da referida partida, ficando assim a partir de agora com -2 pontos (dois pontos negativos).

Ainda de acordo com o REGULAMENTO, o prazo para interposição de Recurso é o mesmo disposto no art. 26 do REGULAMENTO, ou seja, 48h (quarenta e oito), à partir do Recebimento da comunicação.

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