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:: ‘DETRAN’

Detran abre inscrições para Programa de Carteira de Habilitação Gratuita 2016

Blog do Rodrigo Ferraz

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Se você é de baixa renda, está desempregado entre outros requisitos e pretende ingressar na carreira de motorista, mas não tem ainda a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Saiba que é possível você tirar a CNH grátis? Por isso, deve ficar atento em seu estado desta iniciativa que é chamada de CNH Social ou CNHPopular.A CNH social 2016 é um projeto instituído pelo governo de vários estados brasileiros e o projeto leva o nome de Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação profissional de condutores de veículos automotores e tem como principal objetivo possibilitar gratuitamente as pessoas de baixo poder aquisitivo, o acesso à carteira nacional de habilitação aos novos motoristas ou aqueles que já tendo a carteira desejam adicionar outra categoria. Neste último caso, se deseja, por exemplo, ingressar no mercado de trabalho motoboy, motorista de ônibus, caminhoneiro, frentista, etc., pode fazer seu ingresso na CNH Social 2016 e ter a chance de se reposicionar no mercado de trabalho, tanto para quem está desempregado.

Perfil do Candidato para se cadastrar: Depois, antes mesmo de fazer a inscrição da CNH Social 2016 é necessário verificar se você tem o perfil dos candidatos aptos a concorrer a esta oportunidade são as seguintes: estar desempregado há mais de um ano, candidatos que nunca tiveram experiência profissional, mas que não tenham carteira de trabalho expedida a pelo menos um ano; beneficiário do Bolsa Família, alunos matriculados na rede pública de ensino com bom desempenho escolar; empregados que recebam até 2 salários mínimos; ex-presidiários e pequeno agricultor que receba receita bruta de até dois salários mínimos; outros requisitos são aqueles relacionados a CNH (necessários para se tirar a CNH que são: saber ler e escrever, possuir CPF, carteira de identidade ou equivalente; ser penalmente responsável pelos seus atos; não estar administrativamente ou judicialmente impedido para ter a carteira de habilitação). Através da CNH Social é possível tirar a habilitação para várias categorias como A (motos), B (carros), adição de categoria A ou B (para já quem tem CNH), D (vans, micro-ônibus e ônibus) e E (caminhões e carretas).

Detran-BA ignora decisão da Justiça e continua a cobrar habilitação para ‘cinquentinhas’

Blog do Rodrigo Ferraz

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O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia continua a cobrar habilitação para os condutores de motos de 50 cilindradas, mesmo após decisão da Justiça Federal de Pernambuco de suspender a exigência em todo o país. No dia 15 de outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal, acatou a ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A para aqueles que possuam as chamadas “cinquentinhas”.

A magistrada considerou que os veículos com capacidade de potência limitada possuem características distintas das demais, o que confere aos usuários “o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”. Mesmo com a determinação, na última segunda-feira (9) o Detran-BA apreendeu 12 motocicletas de 50 cilindradas no município de Santo Amaro, no Recôncavo, por falta de habilitação dos condutores. Ao Bahia Notícias, a assessoria do órgão baiano informou que a decisão “é polêmica, mas não necessariamente alcança a Bahia”. Ainda segundo a assessoria, para que a suspensão seja válida no estado é necessário que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixe uma portaria alterando a resolução. Até lá, o Detran-Ba deve continuar a cumprir a legislação de 2004. O Denatran, contudo, nega que a Bahia esteja imune à decisão da Justiça Federal. Em nota, o departamento nacional diz que recebeu notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) referente ao processo sobre os ciclomotores e que a não exigência é válida em todo território brasileiro. “O Denatran enviou ofício circular aos dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito (Detran) dos Estados e do Distrito Federal para que tomem ciência da decisão em referência e para que encaminhem aos órgãos de trânsito Municipais integrantes de seus respectivos Estados”, conclui a nota.

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Vistorias: Herzem entende que portaria do Detran é inconstitucional

Blog da Resenha Geral

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Considerando inconstitucional a portaria 2045 do Detran, o deputado Herzem Gusmão (PMDB) apresentou projeto de lei sustando a medida “que estabelece procedimentos complementares para o controle das vistorias veiculares”. Pela portaria, os carros precisam ser vistoriados todo ano e em diversas situações, como na transferência de propriedade ou de domicílio; quando do licenciamento e até mesmo veículos novos terão que pagar a taxa de primeiro emplacamento, como é o caso de caminhão e caminhão trator.

A portaria do Detran, argumenta o deputado, “além de exceder o poder regulamentar, viola a Constituição Federal, pois a competência para dispor dessa matéria é da União”. O Supremo Tribunal Federal, informa Gusmão, já decidiu pela inconstitucionalidade creditando a matéria à competência da União, o que impede os departamentos estaduais de trânsito a decidirem sobre a questão.
Outra razão da inconstitucionalidade apontada por Herzem Gusmão: “a exigência da vistoria afigura-se imoral, uma vez que se trata de exercício de poder de polícia exercido diretamente pela Ciretran mediante pagamento de taxa legalmente estabelecida por lei, todavia, a reduzida capacidade operacional do órgão público e dificuldades para marcação das vistorias acabam por tornar necessária a utilização dos serviços de empresas privadas credenciadas para realizar a vistoria, mediante o pagamento de preços muito superiores à taxa pelo exercício de poder de polícia estabelecida em lei”. Hoje a taxa cobrada pelo Detran é de R$ 80,00.

A “delegação do exercício de poder de polícia a particular é inconstitucional e imoral”, dispara o peemedebista que cita, também, o Código de Trânsito Brasileiro pelo qual “compete ao Contran normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos”. Pela Resolução do Contran 05/1998, as vistorias “serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas caraterísticas, implicando no assentamento dessa circunstância no registro inicial”. “Não há referência à vistoria anual ou primeiro emplacamento, de modo que a portaria do Detran violou a resolução de órgão competente ao exigir vistoria anual”, argumenta Gusmão.

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