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Na última quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 984, que dá o direito de arena e transmissão de jogos apenas ao time mandante de partidas. Antes, as duas entidades esportivas participantes do evento eram detentoras do direito de arena. Mas, para especialistas, o tema não deveria ser tratado em uma medida provisória .

A MP traz mudanças na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003). O texto prevê que 5% da receita proveniente dos direitos audiovisuais será distribuído igualmente aos atletas envolvidos no jogo. Além disso, em caso de eventos sem definição de mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos dois clubes. A medida ainda permite contratos de trabalho por 30 dias, até o fim de 2020, e autoriza que empresas detentoras de direitos de transmissão patrocinem ou veiculem suas próprias marcas nos uniformes de clubes.

A medida impacta diretamente à Rede Globo, pois a emissora não chegou a fechar contrato com o Flamengo para a transmissão do Campeonato Carioca, que teve seu retorno marcado para esta quinta-feira (18). Agora, o clube poderá negociar, como mandante de suas partidas, com outras emissoras e canais de streaming.

Para o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Correia da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o tema em questão não deveria ser tratado em medida provisória. Além disso, para ele, a MP é uma afronta direta à Rede Globo, com quem Bolsonaro criou várias situações de embate desde o começo de sua candidatura.

“Esta questão do direito de arena e vedações impostas para quem transmite o espetáculo não deveria ser objeto de Medida Provisória. É para confrontar a Globo, me parece. Lembra a final de 2000, quando o Vasco colocou o SBT como patrocinador”, diz o advogado.

Carter Batista, especialista em direito desportivo, sócio do Osório Batista Advogados, também considera que essa é uma decisão importante, que não deveria ser definida através de Medida Provisória.

“Talvez não fosse uma medida para ser tomada via Medida Provisória. Essas questões que afetam a sociedade de forma ampla merecem um debate, merecem o envolvimento das partes. E, aparentemente, o presidente conversou apenas com o Flamengo. Será que agrada ao Flamengo?! Será que agrada aos outros clubes, aos menores?! São questões que a gente deixa em dúvida. A princípio, na minha visão, ela não é uma medida salutar”, aponta o advogado.

Carter acredita que ainda é cedo para falar sobre as consequências que, de fato, a MP pode acarretar, mas defende que a medida, se for aprovada, prejudica principalmente os clubes menores.

“Eu temo muito pelos clubes de menor potencial. Isso pode causar uma situação de recrudescimento, vamos chamar assim, desse abismo que já existe entre os clubes no Brasil. Nós temos 12 clubes grandes, alguns com a situação melhor, mas a grande maioria dos clubes têm situações financeiras muito delicadas e esse tipo de medida não é a mais adequada porque pode tornar o futebol brasileiro menos interessante, pode reduzir a competitividade à medida em que vai valorizar e dar vantagem para os clubes que já são ricos e grandes em detrimentos dos menores”, aponta.