Justiça Desportiva

O departamento jurídico do Vitória da Conquista terá mais tempo para elaborar a defesa do clube, de um jogador, do auxiliar técnico e do preparador físico da equipe. O julgamento do quarteto, que aconteceria na última terça-feira, dia 28 de fevereiro, foi adiado a pedido da defesa e da própria Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), para apresentação de provas em nova sessão, que ainda será marcada.

A derrota por 2 a 0 para o Bahia de Feira, na quarta rodada do Campeonato Baiano, ficou marcada para o Vitória da Conquista. Na partida, o zagueiro Ayrton Alemão acabou expulso, acusado de dar uma cotovelada no rosto de seu adversário. Segundo o relato da súmula, o árbitro foi informado sobre a agressão pela assistente Daniella Coutinho Pinto.

Denunciado por “praticar agressão física durante a partida”, Alemão responderá ao artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para esta infração varia de quatro a 12 partidas.

Após um pênalti marcado contra a sua equipe, o técnico Elias Borges reclamou com a assistente e proferiu as seguintes palavras: “Sua burra, sua louca, você está querendo aparecer”. O comandante também foi expulso e será julgado com base no artigo 243-F, §1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena neste caso é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão que, com o agravante do parágrafo, será mínima de quatro partidas, podendo chegar até seis.

Ao final do jogo, o árbitro foi informado pela assistente Daniella sobre insultos que ela recebeu de outros membros do clube. O auxiliar técnico Guilhermino Lima dos Santos, após já ter sido informado que não poderia ficar dentro do campo, permaneceu no local e teria dito à assistente: “O que foi que você marcou? Você não deve marcar nada, a decisão já havia sido tomada pelo árbitro”.

Pelas atitudes, o auxiliar foi denunciado em dois artigos do CBJD. No 258-B, por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, podendo ser punido com até três partidas de suspensão. Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, desrespeitando a equipe de arbitragem”, Guilhermino responderá ao 258, § 2º, inciso II, com o risco de receber até seis jogos de gancho.

O preparador físico André Moreira Borges também reclamou com a assistente, dizendo, de forma acintosa: “Você não deveria informar nada, o que foi que você viu?”. Ele também foi denunciado com base no artigo 258, §2º, II do CBJD, podendo ser punido com até seis jogos de suspensão.