LCDT marca nova partida entre José Gonçalves e Bangu com portões fechados
Da Redação
Após reunião com membros da Junta Justiça Desportiva, que aconteceu na manhã do último sábado (24), na sala da Coordenação de Esportes, no estádio Edvaldo Flores, a diretoria da LCDT observando o relatório do árbitro, o regulamento geral de competições e o regulamento da competição, optou por marcar uma nova partida entre as equipes do José Gonçalves e Bangu, válida pela semifinal do Campeonato Municipal de Futebol da Segunda Divisão.
O confronto acontecerá neste domingo (03), as 09 horas, no estádio Edvaldo Flores, com portão fechado. Caso a partida termine empatada, a decisão da vaga será na cobrança de pênalti.
Confira a integra do Ato Administrativo.
Ato Administrativo 002/2024
A Diretoria de Competições da Liga Conquistense de Desportos Terrestre (LCDT), no uso de suas atribuições legais conforme determina o regulamento da competição em seu artigo 17º.
CONSIDERANDO, o fato ocorrido na partida entre as equipes JOSÉ GONÇALVES X BANGU, no dia 18 de fevereiro do corrente ano as 09h00, valido pela semifinal do Campeonato Municipal Segunda divisão 2023/2024
CONSIDERANDO, o relatório do arbitro em súmula o Senhor Alexsandro Oliveira.
CONSIDERANDO, o Regulamento Geral de Competições no seu artigo 19, § 2º.
CONSIDERANDO, o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol da Segunda Divisão no Artigo 17, parágrafo 3º.
Art. 17º – No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida.
§ 3º – As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, por qualquer dos motivos voltarão a ser jogadas integralmente por decisão da Direção da LCDT, se nenhum dos dois clubes, houver dado causa a suspensão, no momento em que se deu o fato. Caberá a Direção da entidade, designar dia, hora e local para nova partida.
Artigo 19, § 2º – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V e VI deste artigo.
RESOLVE: Marcar um novo confronto no próximo dia 03 de março, às 09 horas, com portões fechados, sem a presença de torcedores como determina o regulamento da competição no artigo 17, parágrafos 5º e 6º.
ANOTE-SE,
PUBLIQUE-SE,
DÊ CIÊNCIA E
CUMPRA-SE.
Vitória da Conquista / BA 26 de fevereiro de 2024.
Luciano Batista Pina
Presidente da LCDT