Globo Esportes

A Comissão Nacional de Clubes (CNC), órgão estatutário da CBF com independência deliberativa dos clubes, pediu à Receita Federal para abrir novo prazo para publicação de balanços financeiros do exercício do ano de 2019. A solicitação foi feita no fim do mês de março, mas ainda não há resposta do Ministério da Economia. Poucos clubes na Série A entregaram as demonstrações financeiras até agora. O prazo original vence dia 30 de abril, mas os clubes querem a extensão até o fim de julho.

Bahia, Flamengo – que teve parecer favorável no Conselho Fiscal e vai à votação no Deliberativo – , Grêmio e Santos publicaram seus balanços financeiros. O Internacional publicou balancete – demonstrações financeiras resumidas – no seu “portal da transparência”. O São Paulo já apresentou para conselheiros. Mas a maioria dos clubes ainda não publicou.

O que diz a Lei Pelé?

O texto da Lei Pelé (Nº 9.615) prevê que o clube deve “elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva”.

Antigo auditor de balanços financeiros de clubes no Brasil, o contador Carlos Aragaki, coordenador da câmara dos contadores do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, lembra que o pedido não foi feito apenas pela CNC.